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Rio de Janeiro

LEI Nº 9893, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

Nº 9893/2022

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LEI Nº 9893, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

DENOMINA A FUTURA ESTAÇÃO DE BARCAS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS “ESTAÇÃO BAIXADA FLUMINENSE”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o nome da futura estação de barcas do Município de Duque de Caxias “ESTAÇÃO BAIXADA FLUMINENSE”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2022. CLAUDIO CASTRO

Governador

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