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LEI Nº 9890, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

Nº 9890/2022

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LEI Nº 9890, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E QUALIDADE DE VIDA DO POLICIAL CIVIL.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de valorização profissional e qualidade de vida do policial civil.
Parágrafo únicoA Semana Estadual será realizada, anualmente, na semana do dia 29 de setembro.
Art. 2.
A Semana Estadual de valorização profissional e qualidade de vida do policial civil tem por objetivo promover a valorização, dignidade, realização, reconhecimento, segurança e perspectiva promissora da Polícia Civil.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

SEMANA DO DIA 29 DE SETEMBRO – SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E QUALIDADE DE VIDA DO POLICIAL CIVIL.”

Art. 4.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 5.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2022. CLAUDIO CASTRO

Governador

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