Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 989, de 13 de maio de 1986
Nº 989/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 989, de 13 de maio de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 369-A de 1984.
LEI Nº 989, DE 13 DE MAIO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHOS COMUNITÁRIOS EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1986.
Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica