Rio de Janeiro
LEI Nº 9887, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Nº 9887/2022
LEI Nº 9887, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA A REALIZAÇAO DE EXAME DE CARDIOTOCOGRAFIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As Unidades de Saúde públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro ficam autorizadas a realizar a Cardiotocografia como exame de rotina, no final da gestação e durante o trabalho de parto, para avaliar o bem-estar materno-fetal.
Art. 2.
Considera-se o exame de Cardiotocografia um método de avaliação das reais condições do bebê dentro da barriga da mãe. Este exame detecta a frequência cardíaca do feto e as contrações uterinas. Oportuno se torna dizer que, através de um registro gráfico, os profissionais de saúde habilitados poderão avaliar o bem-estar materno fetal.
Art. 3.
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2022. CLAUDIO CASTRO
Governador
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