Rio de Janeiro
LEI Nº 9880, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Nº 9880/2022
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 1898, de 2016, que se transformou na Lei nº 9.880, de 14 de outubro de 2022, que “DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE EMBALAGENS RECICLÁVEIS EM PONTOS COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.LEI Nº 9880, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE EMBALAGENS RECICLÁVEIS EM PONTOS COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2022. CLAUDIO CASTRO
Governador
LEI Nº 9.880, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autor: Deputado THIAGO PAMPOLHA.
Ficha Técnica