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Rio de Janeiro

LEI Nº 9880, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

Nº 9880/2022

LEI Nº 9880, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE EMBALAGENS RECICLÁVEIS EM PONTOS COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os supermercados e shoppings centers localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro deverão disponibilizar em suas dependências recipientes destinados ao recebimento de embalagens que seus clientes optarem por descartar no momento da compra.
§ 1ºEntende-se por embalagens os invólucros de papel, plástico ou similar, que não contenham resíduos orgânicos.
Art. 2.
Os estabelecimentos citados no artigo anterior deverão divulgar em suas dependências, de forma clara, a existência dos referidos recipientes, a sua finalidade, assim como a sua localização mais próxima.
Art. 3.
As embalagens descartadas conforme previsão do art. 1º deverão ser destinadas às cooperativas ou associações de materiais recicláveis.
Art. 4.
V E T A D O. O descumprimento desta Lei sujeita os estabelecimentos às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, as quais serão aplicadas pelo órgão competente.(Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 16/12/2022)
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2022. CLAUDIO CASTRO

Governador

LEI Nº 9.880, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

Art. 4.
O descumprimento desta Lei sujeita os estabelecimentos às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, as quais serão aplicadas pelo órgão competente.

(...)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Autor: Deputado THIAGO PAMPOLHA.

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