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Rio de Janeiro

LEI Nº 9877, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Nº 9877/2022

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LEI Nº 9877, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BAR URCA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro o Bar Urca, localizado no município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2022. CLAUDIO CASTRO

Governador

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