Rio de Janeiro
LEI Nº 9871, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Nº 9871/2022
LEI Nº 9871, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 8.210, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DA MALHA FERROVIÁRIA COM OBJETIVOS TURÍSTICOS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º-A. O Poder Executivo está autorizado a firmar parceria com a iniciativa privada, visando ao cumprimento do disposto nesta lei, cujo projeto de reativação da linha ferroviária deverá primar pela segurança dos passageiros. (NR)”
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2022. CLAUDIO CASTRO
Governador
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