Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 987, de 08 de maio de 1986
Nº 987/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 987, de 08 de maio de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 686 de 1985.
LEI Nº 987, DE 08 DE MAIO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSAGEM GRATUITA NOS ÔNIBUS E BARCAS PARA PRAÇA DE PRÉ DAS FORÇAS ARMADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de maio de 1986.
Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica