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LEI Nº 9866, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

Nº 9866/2022

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LEI Nº 9866, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “MÊS DA DIREÇÃO CONSCIENTE”, A SER REALIZADO ANUALMENTE A CADA MÊS DE MAIO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Mês da Direção Consciente”, a ser realizado, anualmente, a cada mês de maio.
Parágrafo únicoO “Mês da Direção Consciente” é dedicado às ações de prevenção e diminuição dos índices de acidentes, mortes e feridos no trânsito, tornando-o mais seguro por meio da educação.
Art. 2.
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ – poderá, a critério de seus gestores, durante o “Mês da Direção Consciente”, promover campanhas e ações educativas e preventivas, visando conscientizar a população sobre a importância da segurança no trânsito.
Parágrafo únicoAs campanhas e ações educativas de que trata o caput poderão ser realizadas em cooperação com os municípios, com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

MAIO

(…)

Mês de maio – MÊS DA DIREÇÃO CONSCIENTE.

(...)”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2022. CLAUDIO CASTRO

Governador

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