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Rio de Janeiro

LEI Nº 9865, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Nº 9865/2022

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Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Conscientização e Fomento à Terapia Diálise Peritoneal no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoA referida campanha visa à promoção de ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da referida terapia, bem como a atenção efetiva por parte do Poder Executivo acerca das ações necessárias para a difusão da oferta do procedimento de Diálise Peritoneal no Estado do Rio de Janeiro.

LEI Nº 9865, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E FOMENTO À DIÁLISE PERITONEAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
São objetivos da campanha prevista no Art. 1º desta lei a promoção das seguintes atividades:
I a ampla divulgação dos benefícios da Diálise Peritoneal;
II a ampla divulgação das clínicas conveniadas nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro credenciadas a ofertar Terapia Renal Substitutiva de Hemodiálise e Diálise Peritoneal;
III a atenção efetiva, por parte do Poder Executivo, ao disposto no item 1.6.2 e conseguintes Ações Nº 1 e 2 da Programação Anual de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro de 2022, que versam sobre:
a) o fomento aos municípios elegíveis das nove regiões de saúde para o acesso qualificado à atenção integral às pessoas com doença renal crônica;
b) V E T A D O ;
c) a atualização da Câmara Técnica de TRS coordenada pela SES/RJ, com participação de entidades científicas e da sociedade civil, bem como a atualização anual em virtude da edição de nova Programação Anual de Saúde.
IV V E T A D O ; a efetivação, sempre que possível, do disposto na Deliberação CIB-RJ nº 6.459, de 08 de julho de 2021, que pactua a Política de Cofinanciamento Estadual do procedimento de terapia renal substitutiva (TRS) e confecção de fístula arteriovenosa (FAV) aos prestadores habilitados ao SUS contratualizados com os municípios, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, bem como a atualização conforme a edição de novas Deliberações CIB-RJ que versem sobre o cofinanciamento estadual do procedimento de Terapia Renal Substitutiva, sempre que possível; (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 16/12/2022)
V V E T A D O . a celebração de convênios e credenciamento de clínicas habilitadas ao SUS – Sistema Único de Saúde especializadas em Diálise Peritoneal, tendo em vista a precariedade na oferta da referida terapia por parte do Poder Público.

(Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 16/12/2022)

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2022. CLAUDIO CASTRO

Governador

LEI Nº 9.865, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 5587-A, de 2022, que se transformou na Lei nº 9.865, de 23 de setembro de 2022, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E FOMENTO À DIÁLISE PERITONEAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

(...)

Art. 2.
(...)

(...)

IV a efetivação, sempre que possível, do disposto na Deliberação CIB-RJ nº 6.459, de 08 de julho de 2021, que pactua a Política de Cofinanciamento Estadual do procedimento de terapia renal substitutiva (TRS) e confecção de fístula arteriovenosa (FAV) aos prestadores habilitados ao SUS contratualizados com os municípios, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, bem como a atualização conforme a edição de novas Deliberações CIB-RJ que versem sobre o cofinanciamento estadual do procedimento de Terapia Renal Substitutiva, sempre que possível;
V a celebração de convênios e credenciamento de clínicas habilitadas ao SUS – Sistema Único de Saúde especializadas em Diálise Peritoneal, tendo em vista a precariedade na oferta da referida terapia por parte do Poder Público.

(...)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Autores: Deputados RENATO ZACA e Martha Rocha.

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