Rio de Janeiro
LEI Nº 9865, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Nº 9865/2022
LEI Nº 9865, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E FOMENTO À DIÁLISE PERITONEAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 16/12/2022)
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Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2022. CLAUDIO CASTRO
Governador
LEI Nº 9.865, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 5587-A, de 2022, que se transformou na Lei nº 9.865, de 23 de setembro de 2022, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E FOMENTO À DIÁLISE PERITONEAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
(...)
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(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autores: Deputados RENATO ZACA e Martha Rocha.
Ficha Técnica