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Rio de Janeiro

LEI Nº 9863, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Nº 9863/2022

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LEI Nº 9863, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BAR JOBI.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado patrimônio histórico e cultural material do Estado do Rio de Janeiro o Bar Jobi, localizado no Bairro Leblon.
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2022. CLAUDIO CASTRO

Governador

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