Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9860, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

Nº 9860/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 9860, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA-FLOR, DE NILÓPOLIS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 26 DE DEZEMBRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Grêmio Recreativo Escola de Samba Beija-Flor, de Nilópolis”, a ser comemorado anualmente no dia 26 de dezembro.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

26 de dezembro – DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA – FLOR, DE NILÓPOLIS.

(...) NR”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.