Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 986, de 08 de maio de 1986
Nº 986/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 986, de 08 de maio de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 544-A de 1984.
LEI Nº 986, DE 08 DE MAIO DE 1986.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR SERVIDORES ESTADUAIS DE TAXA JUDICIÁRIA PARA PAGAMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de maio de 1986.
Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica