Os eventos ao ar livre devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para pessoas com deficiência, atendendo às seguintes condições:I estarem distribuídos pelo recinto, em setores acessíveis, que permitam as mesmas condições de serviços e com acesso a uma rota de fuga;
II estarem instalados em local de piso plano horizontal, junto aos corredores e de preferência nas fileiras contíguas às passagens transversais, com os apoios para braços no lado junto aos corredores do tipo basculantes ou removíveis;
III estarem localizados junto de assento para acompanhante;
IV estarem, preferencialmente, instalados ao lado de cadeiras removíveis e articuladas para permitir ampliação da área de uso por acompanhantes ou outros usuários;
V garantir conforto, segurança, boa visibilidade e acústica;
VI ser identificados por sinalização no local e na bilheteria, por símbolo internacional de acesso;
VII atender à proporcionalidade em relação aos lugares disponíveis, descrita na norma de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050;
VIII disponibilizar banheiros acessíveis às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.