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Rio de Janeiro

LEI Nº 9856, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

Nº 9856/2022

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LEI Nº 9856, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

DENOMINA “PONTE DA INTEGRAÇÃO DEPUTADO JOÃO PEIXOTO”, A PONTE QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA E SÃO JOÃO DA BARRA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “PONTE DA INTEGRAÇÃO DEPUTADO JOÃO PEIXOTO”, a Ponte que liga os Municípios de São Francisco de Itabapoana e São João da Barra.
Art. 2.
Fica revogada a Lei Estadual nº 7.793, de 28 de novembro de 2017.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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