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Rio de Janeiro

LEI Nº 9855, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

Nº 9855/2022

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LEI Nº 9855, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

RECONHECE A BATALHA DOS GUARARAPES, DATA MAGNA DO EXÉRCITO BRASILEIRO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Batalha dos Guararapes, data Magna do Exército Brasileiro, como patrimônio cultural de natureza imaterial no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Poder Público estadual poderá celebrar convênio e parceria com o Exército Brasileiro, com vistas à celebração anual da Batalha dos Guararapes no estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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