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Rio de Janeiro

LEI Nº 9854, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

Nº 9854/2022

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LEI Nº 9854, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

DENOMINAR-SE-Á VIDOCQ CASAS A SUBSEDE DO PARQUE ESTADUAL DOS TRÊS PICOS EM TERESÓPOLIS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Será dado o nome de Vidocq Casas à subsede do Parque Estadual dos Três Picos em Teresópolis em fase de construção.
Parágrafo únicoA construção mencionada no caput está prevista no Parágrafo único do Artigo 5º da Lei nº 6.573, de 31 de outubro de 2013, que redefine os limites do Parque Estadual dos Três Picos e dá outras providências.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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