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Rio de Janeiro

LEI Nº 9846, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

Nº 9846/2022

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LEI Nº 9846, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO PATRIMÔNIO MATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO O IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO, SITUADO NA AV. PASTEUR Nº 333, BAIRRO DA URCA, RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio material o IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO, com sede principal situada na Av. Pasteur nº 333, bairro da Urca, Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar o lazer, a cultura, a saúde e o bem-estar de todos V E T A D O e melhor qualidade de vida para toda a população.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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