Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 984, de 06 de maio de 1986
Nº 984/1986
LEI Nº 984, DE 06 DE MAIO DE 1986.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA MELHORAMENTO DO BAIRRO NOSSO BAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação para Melhoramento do Bairro Nosso Bar, com sede na rua Dona Tereza Cristina s/nº - Lote 2 L, 2 M, 2º Distrito de Duque de caxias e foro na cidade de Duque de Caxias - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
Ficha Técnica