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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 984, de 06 de maio de 1986

Nº 984/1986

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LEI Nº 984, DE 06 DE MAIO DE 1986.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA MELHORAMENTO DO BAIRRO NOSSO BAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação para Melhoramento do Bairro Nosso Bar, com sede na rua Dona Tereza Cristina s/nº - Lote 2 L, 2 M, 2º Distrito de Duque de caxias e foro na cidade de Duque de Caxias - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 1986.

LEONEL BRIZOLA - Governador

EDUARDO SEABRA FAGUNDES

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