Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9839, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

Nº 9839/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.839, de 2 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 6157, de 2022.

LEI Nº 9839, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

ESTABELECE O INGRESSO DE MILITARES TEMPORÁRIOS NO QUADRO DE MÚSICOS DA POLÍCIA MILITAR (QPMP-4), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Esta Lei estabelece o Serviço Militar Temporário Voluntário de Músicos (SMTVM) para o desempenho da atividade especifica na PMERJ, por prazo determinado, destinado a completar o Quadro de Praças Especialistas em Música (QPMP-4), nos termos da Lei de fixação de efetivo da Corporação.
Parágrafo únicoAplica-se ao SMTVM o disposto na Lei nº 9.535, de 29 de dezembro de 2021, e demais normas regulamentadoras estabelecidas pelo Comandante-Geral da Corporação, entre elas, as regras de seleção, matrícula, incorporação, contratação, prorrogação e exclusão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.