Rio de Janeiro
LEI Nº 9839, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Nº 9839/2022
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.839, de 2 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 6157, de 2022.
LEI Nº 9839, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
ESTABELECE O INGRESSO DE MILITARES TEMPORÁRIOS NO QUADRO DE MÚSICOS DA POLÍCIA MILITAR (QPMP-4), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica