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Rio de Janeiro

LEI Nº 9837, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

Nº 9837/2022

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.837, de 2 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5678, de 2022.

LEI Nº 9837, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A RECOMPOSIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica autorizada a recomposição do Auxílio Alimentação dos servidores do Instituto Estadual do Ambiente – INEA.
Art. 2.
O valor do Auxílio Alimentação, previsto no artigo 1º desta lei, poderá ser atualizado anualmente, sempre no mês de janeiro de cada ano, de acordo com os percentuais acumulados nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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