Rio de Janeiro
LEI Nº 9836, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Nº 9836/2022
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.836, de 2 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 4894-A, de 2021.
LEI Nº 9836, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE JANEIRO (CEDAE) PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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