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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9834, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.

Nº 9834/2022

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LEI Nº 9834, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS EMBAIXADAS E CONSULADOS DA NAÇÃO RUBRO-NEGRA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia das Embaixadas e Consulados da Nação Rubro-Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro.
Art. 2.
O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“DEZEMBRO

13 – Dia das Embaixadas e Consulados da Nação Rubro-Negra.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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