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 LEI Nº 9832, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

Nº 9832/2022

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LEI Nº 9832, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

INSTITUI O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Direito.
§ 1ºA Residência Jurídica consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados no desempenho de suas atribuições institucionais.
§ 2ºA Residência Jurídica constitui modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos.
§ 3ºO Programa de Residência Jurídica será disciplinado por regulamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
§ 4ºO Tribunal de Justiça poderá instituir Programa de Residência em outras áreas de atuação, conforme dispuser o regulamento.
§ 5ºO residente jurídico será remunerado com recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
As despesas resultantes desta Lei serão suportadas por recursos próprios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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