Fica instituído o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Direito.§ 1ºA Residência Jurídica consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados no desempenho de suas atribuições institucionais.
§ 2ºA Residência Jurídica constitui modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos.
§ 3ºO Programa de Residência Jurídica será disciplinado por regulamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
§ 4ºO Tribunal de Justiça poderá instituir Programa de Residência em outras áreas de atuação, conforme dispuser o regulamento.
§ 5ºO residente jurídico será remunerado com recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.