Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

 LEI Nº 9831, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

Nº 9831/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 9831, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA PESSOA TRANCISTA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Pessoa Trancista, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 do mês de junho.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

06 - DIA DA PESSOA TRANCISTA.”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.