Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

 LEI Nº 9830, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

Nº 9830/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 9830, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA PASTORA EVANGÉLICA E DA ESPOSA DO PASTOR EVANGÉLICO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Pastora Evangélica e da Esposa do Pastor Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de março.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

PRIMEIRO DOMINGO DE MARÇO – DIA ESTADUAL DA PASTORA EVANGÉLICA E DA ESPOSA DO PASTOR EVANGÉLICO.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.