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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9829, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

Nº 9829/2022

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LEI Nº 9829, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

DECLARA COMO PATRIMÔNIOS CULTURAIS IMATERIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CURSO PROFISSIONALIZANTE DE TÉCNICO DE TURISMO E O CURSO DE GUIA DE TURISMO DO COLÉGIO ANTÔNIO PRADO JR.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o curso profissionalizante de técnico de turismo e o curso de guia

de turismo do Colégio Antônio Prado Jr.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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