Rio de Janeiro
LEI Nº 9.823, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 9823/2022
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.823, de 26 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 4883-A, de 2021.
LEI Nº 9.823, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA REMOÇÃO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2022. DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica