Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 982, de 06 de maio de 1986
Nº 982/1986
LEI Nº 982, DE 06 DE MAIO DE 1986.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONVENÇÃO EVANGELICA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEADER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Convenção Evangelica das assembléias de Deus no Estado do rio de Janeiro - CEADER, com sede na rua Comandante Vergueiro da Cruz, nº 119 - Grupo 303 - Olaria, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
Ficha Técnica