Rio de Janeiro
LEI Nº 9.818, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 9818/2022
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.818, de 26 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5712, de 2022.
LEI Nº 9.818, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPOR SOBRE AS PERMISSÕES ADMINISTRATIVAS PARA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE BUGGY-TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PERMISSIONÁRIOS
CAPÍTULO III
DA PERMISSÃO PARA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE BUGGY-TURISMO
CAPÍTULO IV
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS BUGUEIROS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2022. DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica