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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9812, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

Nº 9812/2022

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LEI Nº 9812, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EPROFE ESCOLAS DE PROFETAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública o Instituto Eprofe Escola de Profetas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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