Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 981, de 28 de maio de 1986
Nº 981/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 981, de 28 de abril de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 413 de 1984.
LEI Nº 981, DE 28 DE MAIO DE 1986.
CONCEDE LICENÇA À FUNCIONÁRIA E À SERVIDORA DO ESTADO QUE ADOTAR UMA CRIANÇA, NOS MESMOS MOLDES DAQUELA CONCEDIDA A GESTANTES.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1986.
Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente
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