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 LEI Nº 9807, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Nº 9807/2022

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LEI Nº 9807, DE 22 DE JULHO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 2.690, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE “ESTABELECE NORMAS BÁSICAS DE SEGURANÇA DO “KART INDOOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o inciso I do artigo 2º da Lei nº 2.690, de 14 de fevereiro de 1997, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Iuso obrigatório de capacete, balaclava, luvas, elásticos e touca de cabelo para pilotos com cabelos compridos (abaixo do ombro) e macacão especial com protetor de costela para amortecer impacto em caso de queda;”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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