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 LEI Nº 9806, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Nº 9806/2022

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LEI Nº 9806, DE 22 DE JULHO DE 2022.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO MOTOFRETISTA (MOTOBOY E MOTOTAXISTA).

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Motofretista (motoboy e mototaxista).
Art. 2.
O Dia Estadual do Motofretista (motoboy e mototaxista) tem como objetivo:
I incentivar a promoção de campanhas e atividades voluntárias associativas que contribuam para reduzir os acidentes de trânsito envolvendo motoboys e mototaxistas, em função das características próprias do exercício profissional;
II discutir políticas públicas para tornar mais acessíveis os preços dos equipamentos de segurança para os profissionais habilitados, tais como capacetes, coletes, cotoveleiras, joelheiras e caneleiras, bem como outros itens que contribuam para mitigar os danos de acidentes frequentes envolvendo motofretistas;
III alertar os profissionais do segmento para a importância da manutenção dos veículos e o uso de todos os equipamentos de segurança;
IV instruir a sociedade, os motofretistas e os motoristas em geral, de que, para tornar o trânsito harmonioso, deve haver cooperação e respeito entre todos;
V homenagear e reconhecer o valoroso serviço prestado pelos motofretistas;
VI conscientizar os motoristas sobre a fragilidade dos motofretistas no trânsito;
VII promover a conscientização dos profissionais sobre seus direitos e deveres.
VIII promover campanha contra a precarização do trabalho e em defesa dos direitos trabalhistas e previdenciários dos profissionais.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(…)

NOVEMBRO

(…)

27 de novembro – Dia Estadual do Motofretista (Motoboy e Mototaxista)”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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