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 LEI Nº 9805, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Nº 9805/2022

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LEI Nº 9805, DE 22 DE JULHO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO COLECIONADOR E ATIRADOR DESPORTIVO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Colecionador e Atirador Desportivo, cuja data será o dia 03 de agosto.
Art. 2.
O Dia Estadual do Colecionador e Atirador Desportivo, terá por finalidade a comemoração da prática esportiva, enaltecendo o esporte e a sua cultura.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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