Rio de Janeiro
LEI Nº 9804, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Nº 9804/2022
LEI Nº 9804, DE 21 DE JULHO DE 2022.
OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DISPONIBILIZAREM, AOS CONSUMIDORES, INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE O CONSUMO MENSAL, NA FORMA QUE MENCIONA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 3º O descumprimento no disposto desta lei implicará em sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
* (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 29/08/2022)
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
LEI Nº 9.804, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 449-A, de 2019, que se transformou na Lei nº 9.804, de 21 de julho de 2022, que “OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DISPONIBILIZAREM, AOS CONSUMIDORES, INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE O CONSUMO MENSAL, NA FORMA QUE MENCIONA”.
(...)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autor: Deputado BRAZÃO.
Ficha Técnica