Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 980, de 24 de abril de 1986
Nº 980/1986
LEI Nº 980, DE 24 DE ABRIL DE 1986.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE VELA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Federação de Vela do estado do rio de Janeiro, com sede própria na Praça Mahatma Gandi nº 2 - Grupo 1210 - Centro, e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
Ficha Técnica