Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 98, de 11 de novembro de 1976
Nº 98/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 98, de 11 de novembro de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 542 de 1976.
LEI Nº 98, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ELABORAR O PROGRAMA DE COMEMORAÇÕES DO BICENTENÁRIO DA VILA DE SÃO SALVADOR DE CAMPOS.
Art.. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1976.JOSÉ PINTO
Presidente
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