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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 98, de 11 de novembro de 1976

Nº 98/1976

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Art. 1.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 98, de 11 de novembro de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 542 de 1976.

LEI Nº 98, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ELABORAR O PROGRAMA DE COMEMORAÇÕES DO BICENTENÁRIO DA VILA DE SÃO SALVADOR DE CAMPOS.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar o programa de comemoração do Bicentenário da Vila São Salvador de Campos, a ser comemorado a 29 de maio de 1977, entrando em convênio com o Município de Campos e outras instituições que julgar convenientes.

Art.. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1976.JOSÉ PINTO

Presidente

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