Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

 LEI Nº 9799, DE 20 DE JULHO DE 2022.

Nº 9799/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 9799, DE 20 DE JULHO DE 2022.

RECONHECE O VOO DO 14 BIS, DATA MAGNA DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida o Voo do 14 Bis, data Magna da Força Aérea Brasileira, como patrimônio cultural de natureza imaterial no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Poder Público estadual poderá celebrar convênio e parceria com a Força Aérea Brasileira, com vistas à celebração anual do Voo do 14 Bis no estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.