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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9795, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Nº 9795/2022

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LEI Nº 9795, DE 14 DE JULHO DE 2022.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DA FOGUEIRA EM LOUVOR A SÃO JOÃO, DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa da Fogueira em louvor a São João, realizada anualmente entre os dias 23 e 24 de junho, no município de Paraíba do Sul.
Art. 2.
Autoriza ao Poder Público celebrar convênios com entidades vinculadas à cultura, ao turismo, ao lazer e à economia criativa com a finalidade de assegurar a história e fomentar o conhecimento e a apreciação da manifestação cultural conhecida como Festa da Fogueira em louvor a São João, ampliando o desenvolvimento econômico.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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