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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 979, de 24 de abril de 1986

Nº 979/1986

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LEI Nº 979, DE 24 DE ABRIL DE 1986.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORDEM DOS NORDESTINOS DO BRASIL - ONB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Ordem dos Nordestinos do Brasil - ONB, com sede na rua Álvaro Alvim, 24 - Grupo 601, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1986.

LEONEL BRIZOLA - Governador

EDUARDO SEABRA FAGUNDES

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