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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9788, DE 08 DE JULHO DE 2022.

Nº 9788/2022

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LEI Nº 9788, DE 08 DE JULHO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O HOSPITAL ESTADUAL DE REFERÊNCIA PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER NA REGIÃO NORTE FLUMINENSE.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Hospital Estadual de Referência para o Tratamento de Câncer na Região Norte Fluminense.
Parágrafo únicoPara a escolha da localidade de instalação da Unidade Hospitalar prevista no caput do Artigo 1º, deverá ser observado o Município de maior densidade demográfica.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da receita obtida pelo Estado.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Prefeituras Municipais e com o Governo Federal, objetivando a implantação da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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