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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9787, DE 08 DE JULHO DE 2022.

Nº 9787/2022

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LEI Nº 9787, DE 08 DE JULHO DE 2022.

DECLARA O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE BREU, COMO “CAPITAL DA POESIA” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Casimiro de Abreu, como “Capital da Poesia” no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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