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 LEI Nº 9786, DE 08 DE JULHO DE 2022.

Nº 9786/2022

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LEI Nº 9786, DE 08 DE JULHO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DO ARTESANATO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Artesanato, na semana em que constar o dia 19 de março.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

MARÇO

(...)

SEMANA DO DIA 19 – SEMANA ESTADUAL DO ARTESANATO. (NR)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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