Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

 LEI Nº 9785, DE 07 DE JULHO DE 2022.

Nº 9785/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 9785, DE 07 DE JULHO DE 2022.

CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IRAJÁ ATLÉTICO CLUBE PARA FINS DE PRESERVAR A PRÁTICA POLIESPORTIVA, A SAÚDE E O BEM-ESTAR DE TODA A POPULAÇÃO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio imaterial o IRAJÁ ATLÉTICO CLUBE, situado na avenida Monsenhor Félix, nº 336, no bairro de Irajá, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a prática poliesportiva, a saúde e o bem-estar de toda a população.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.