Rio de Janeiro
LEI Nº 9.777, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Nº 9777/2022
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.777, de 4 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 3066-A, de 2017.
LEI Nº 9.777, DE 4 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS DE LED EM TODOS OS PROGRAMAS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica