Rio de Janeiro
LEI Nº 9.773, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Nº 9773/2022
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.773, de 4 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5043-A, de 2021.
LEI Nº 9.773, DE 4 DE JULHO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 8.987, DE 25 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A MODALIDADE DA COMPRA DIRETA DE ALIMENTOS COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei poderão ser custeadas com:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica