Rio de Janeiro
LEI Nº 9.771, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Nº 9771/2022
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.771, de 4 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5494, de 2022.
LEI Nº 9.771, DE 4 DE JULHO DE 2022.
DECLARA A RÁDIO MEC COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica