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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.771, DE 4 DE JULHO DE 2022.

Nº 9771/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.771, de 4 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5494, de 2022.

LEI Nº 9.771, DE 4 DE JULHO DE 2022.

DECLARA A RÁDIO MEC COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio MEC e suas frequências (AM e FM), visando a proteção contra o seu desligamento, bem como a valorização e o fomento da prática e dos saberes por ela desenvolvidos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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