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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.763, DE 4 DE JULHO DE 2022.

Nº 9763/2022

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.763, de 4 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1295-A, de 2015.

LEI Nº 9.763, DE 4 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS DIGITAIS, CHAMADOS DE E-ATESTADOS, EM TODA A REDE HOSPITALAR PÚBLICA E PRIVADA, BEM COMO PELOS MÉDICOS EM GERAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica autorizada a emissão de atestados médicos digitais, chamados e-atestados, pela rede hospitalar pública e privada, bem como pelos médicos em geral, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1ºOs atestados médicos digitais devem ser certificados por órgãos oficiais.
§ 2ºCaso o paciente afirme não ter meios físicos de acessar o e-atestado, poderá ser emitido, além do atestado digital, o atestado em papel, com código de equivalência ao e-atestado para consulta de autenticidade.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei correm à conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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