Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 976, de 24 de abril de 1986
Nº 976/1986
LEI Nº 976, DE 24 DE ABRIL DE 1986.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA URCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos moradores do bairro da urca, com sede provisória no Colégio Cristo Redentor, na rua Cândido Gaffrée nº 8, e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
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