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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 976, de 24 de abril de 1986

Nº 976/1986

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LEI Nº 976, DE 24 DE ABRIL DE 1986.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA URCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos moradores do bairro da urca, com sede provisória no Colégio Cristo Redentor, na rua Cândido Gaffrée nº 8, e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1986.

LEONEL BRIZOLA - Governador

EDUARDO SEABRA FAGUNDES

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